No caso de a gestão do CROACC ser efetuada diretamente pelo Município do Cartaxo, o MVM será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo MVM de um dos municípios limítrofes, a designar pela autoridade competente.
Artigo 50.º — Impedimentos
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025