- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares que sejam contrárias às do presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Minuta do Acordo de Cooperação a que se refere a cláusula 23.ª do presente Regulamento
Proc.º Colónia n.º ___
Acordo de cooperação no Programa CED Cuidador cooperante
Considerando que:
O programa CED (captura, esterilização e devolução) é um método humano e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução da população felina silvestre previsto pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) num seu Despacho de 2015 e na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e Portaria que a regulamenta.
Revela-se de grande importância o reconhecimento dos cuidadores informais das colónias de felídeos, quer pelos respetivos municípios, quer pela sociedade em geral, para que possam exercer a sua função pacificamente e em legitimidade. Os cuidadores são essenciais para apoiar em todo o processo do programa CED, de forma que este atinja os objetivos de controlo populacional e coexistência pacífica e saudável entre pessoas e animais.
Entre: O Município do Cartaxo, com sede na Praça 15 de Dezembro, no Cartaxo, pessoa coletiva de direito público n.º 506 780 902, representada neste ato por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com poderes para outorgar o contrato no âmbito de competência própria;
E
Nome:___Morada:___ Freguesia:___ Código Postal ___ Cartão de Cidadão n.º ___ Contribuinte n.º ___
Contactos: (móvel)/___(fixo)___ (e-mail) ___
que é cuidador(a) informal da colónia: Identificação da colónia ID: ___
Local: ___
Freguesia: ___
Coordenadas GPS: ___ com um número aproximado de ___ machos e ___ fêmeas.
É celebrado o presente Acordo de Cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes e que ambas as partes aceitam cumprir.
Cláusula primeira
- 1 -Nos termos da lei e como forma de gestão da população de felídeos silvestres e assilvestrados, pode o Município do Cartaxo permitir sob parecer do seu Médico Veterinário a permanência de colónias de felídeos em determinados locais, ao abrigo do Programa CED.
- 2 -Podem estas colónias ter um(a) Cuidador(a) Cooperante.
- 3 -A qualidade de Cuidador Cooperante é atribuída pelo Município de Cartaxo mediante a assinatura do presente Acordo de Cooperação e a atribuição de um número e de um cartão que o identifica a si e à colónia.
Cláusula segunda
O Município do Cartaxo através do Gabinete Veterinário Municipal, compromete-se a:
- a)Sinalizar as colónias e monitorizá-las;
- b)Efetuar as capturas, esterilizações, cortes de orelha, colocações de microchip, pós-operatórios e devolução dos animais das colónias intervencionadas;
- c)Recebe os animais capturados pelos cuidadores efetuando a esterilização, identificação, corte de orelha e devolve os animais.
- d)Registar os microchips no SIAC em nome do município;
- e)Disponibilizar, sempre que possível, “pontos de alimentação” em locais considerados adequados pelo Médico Veterinário Municipal, destinados às colónias controladas.
Cláusula terceira
Compromete-se o(a) Cuidador(a) cooperante a cumprir com as seguintes diretrizes:
- a)Alimentar os animais da colónia;
- b)A alimentação deve ser realizada com alimento seco apenas uma ou duas vezes por dia, sendo removido o excedente, e deixada água fresca sempre à disposição;
- c)Nunca devem ser deixados recipientes sujos, restos de comida, plásticos ou outros lixos no local;
- d)O local deve estar sempre limpo;
- e)Devem utilizar os “pontos de alimentação” disponibilizados pela Câmara Municipal zelando pela sua limpeza e manutenção, bem como devem comunicar ao Gabinete Veterinário Municipal qualquer ocorrência ou alteração das suas condições de utilização.
Cláusula quarta
- 1 -O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de ___ anos, renovando-se, automática e sucessivamente, por períodos de ___ ano(s), exceto se alguma das partes se opuser à sua renovação através de comunicação escrita à outra parte com 60 dias de antecedência da data da renovação.
- 2 -O presente acordo pode ser rescindido por:
- a)Em caso de impossibilidade superveniente;
- b)Por incumprimento de qualquer das partes, por iniciativa da parte não incumpridora;
- c)Por acordo entre as partes.
O presente protocolo caduca por extinção da colónia.
Cartaxo ___ de___ de ___.
Pelo Município,
Cuidador(a)
318604278
Artigo 80.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025