- 1 -A elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri, composto por três docentes, nomeados por despacho da directora da ESEDJTMM, sob proposta do conselho científico.
- 2 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 7.º — Competência e composição do júri
Vigente desde: 08/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2008