- 1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação final (CF), é calculada pela aplicação do seguinte fórmula:
CF = (MP x 3 + E x 2 + AC x 1) / 6
em que:
CF = classificação final;
MP = média das provas de língua portuguesa e biologia;
E = entrevista;
AC = análise curricular.
- 3 -Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes serão efectuados às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas).
- 4 -A classificação final será afixada na Escola e no sítio da Escola na Internet.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 08/04/2008
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Em vigor desde 08/04/2008