- 1 -As palavras passe e chaves de acesso são meios utilizados pelos Utilizadores e Administradores, para salvaguardar a confidencialidade da informação disponível nos equipamentos e sistemas do mesmo.
- 2 -O Município e, em concreto, os Administradores de Sistema deterão as palavras passe e chaves de administração.
- 3 -O Utilizador compromete-se a fazer um uso diligente das palavras passe e chaves de acesso atribuídas e a manter as mesmas confidenciais, assumindo qualquer atividade que se realize ou tenha lugar mediante a utilização das mesmas.
- 4 -O Utilizador deverá informar o Serviço de Informática de forma imediata, após qualquer perda ou suspeita de acesso não autorizado por parte de terceiros, às palavras passe e chaves de acesso.
- 5 -Se o Utilizador suspeitar que outra pessoa conhece os seus dados de identificação e de acesso deve proceder à alteração imediata da mesma ou comunicar o facto ao Serviço de Informática, com o fim de que este lhe permita gerar de imediato nova(s) chave(s).
- 6 -O Utilizador pode, por escrito, indicando a finalidade, permitir ao Serviço de Informática, a alteração da palavra passe e chaves, para aceder ao sistema, nos casos de baixa ou ausência temporal, ou perante a inacessibilidade por parte do mesmo aos equipamentos e sistemas atribuídos (ao não se encontrar nos locais em que se situam os mesmos ou não ter possibilidade de aceder remotamente aos mesmos).
- 7 -É proibida a utilização de técnicas de encriptação ou codificação de informação não autorizadas e/ou não facultadas pelo Município.
Artigo 4.º — Palavras passe e chaves de acesso
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018