O presente Regulamento de Publicidade do Município de Albufeira, adiante designado apenas por regulamento, é elaborado com base no disposto na seguinte legislação:
- a)Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- d)Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com as alterações subsequentes.