- 1 -O requerimento/pedido de licenciamento deverá conter:
- a)A identificação do requerente, com o nome, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, domicílio, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, no caso de pessoa singular;
- b)Denominação social da entidade, sede/filial, número de identificação fiscal, no caso de pessoa coletiva;
- c)Nome do estabelecimento comercial, se a publicidade estiver associada a estabelecimento;
- d)Cópia do alvará de autorização de utilização, se a publicidade estiver associada a estabelecimento ou edifício;
- e)Documento comprovativo da qualidade invocada pelo requerente e, se for o caso, autorização do legítimo titular do espaço privado para a realização de publicidade;
- f)O ramo da atividade exercido, se a publicidade estiver associada a estabelecimento;
- g)Memória descritiva do projeto, com indicação dos materiais a utilizar, formas e cores;
- h)Desenho do meio ou suporte publicitário, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- i)Indicação exata do local onde será efetuada a publicidade, com fotomontagem/fotocomposição ou fotografia a cores, abrangendo os edifícios confinantes, esclarecedora da situação final pretendida, apresentada em suporte de papel A4 ou A3, indicando o resumo dos textos/ mensagens a projetar;
- j)Plantas de localização à escala 1/25000, 1/2000 ou 1/1000, quando disponível, com indicação tão precisa quanto possível do edifício previsto para a afixação, bem como do suporte/ dispositivo que será afixado;
- k)Termo de responsabilidade e contrato de seguro de responsabilidade civil, caso se trate de estruturas que se pretendam instalar na cobertura ou na fachada lateral/ empena de um edifício e estas possam representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas;
- l)Contrato de seguro de responsabilidade civil, caso se trate de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos ou semelhantes;
- m)Contrato de seguro de responsabilidade civil, caso se trate de painéis (outdoors);
- n)Contrato de seguro de responsabilidade civil, caso se trate de publicidade aérea ou de dispositivos publicitários aéreos cativos
- o)Indicação do período de tempo pretendido para a concessão da licença;
- p)No caso de publicidade em unidades móveis publicitárias e veículos automóveis, fotografia da viatura ou fotomontagem aposta em folha A4, mostrando as faces bem visíveis onde a publicidade estiver inscrita ou indicando o local previsto para a colocação, cópia do documento único automóvel ou livrete e título de registo de propriedade;
- q)No caso de publicidade em veículos pesados ou atrelados que ultrapassem as medidas normais previstas na legislação, será necessário juntar cópia da autorização especial de trânsito, além dos elementos referidos na alínea anterior;
- r)No caso de campanhas publicitárias de rua, deverá ser apresentado um exemplar dos impressos/produtos a distribuir e deverão ser indicados os locais de distribuição e, a existir, desenho do equipamento de apoio e/ou do dispositivo de natureza publicitária com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação.
- 2 -No caso dos elementos publicitários se destinarem a ser instalados em prédio que esteja submetido ao regime de propriedade horizontal, deverá o requerente apresentar cópia da ata da Assembleia Geral do Condomínio, ou, na inexistência de condomínio formado, declaração de todos os proprietários, autorizando a instalação dos elementos publicitários.
- 3 -Na formulação do pedido, os interessados deverão adotar o modelo de requerimento adequado, impresso que deverá ser fornecido pelos serviços municipais.
- 4 -No caso de painéis (outdoors) os interessados poderão candidatar-se, por intermédio de requerimento, às posições que se encontrem disponíveis, as quais se encontram devidamente publicitadas no sítio institucional da Câmara Municipal.
- 5 -Os critérios de atribuição das posições de painéis (outdoors) são os seguintes:
- a)Ordem de entrada do requerimento;
- b)Limite máximo de 20 painéis por operador/ano.
Artigo 11.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020