- 1 -É interdita a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e a colocação de suportes publicitários, quando estes afetem a estética e o ambiente dos lugares ou da paisagem ou causem danos a terceiros.
- 2 -Não pode, igualmente, ser licenciada a instalação, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias sempre que se pretenda colocar:
- a)Em placas toponímicas e números de polícia;
- b)Em sinais de trânsito, semáforos e sinalização de caráter temporário de obras.
- 3 -As restrições elencadas nos números anteriores são também aplicáveis à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 31.º — Ambiente
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020