A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em esplanada não está sujeita a licenciamento, mas deve limitar-se ao nome comercial do estabelecimento, a mensagem comercial relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento ou ao logótipo da marca comercial, desde que afixados nas costas das cadeiras e nas abas pendentes dos guarda-sóis, com as dimensões máximas de 0,20 m por 0,10 m por cada nome ou logótipo.
Artigo 37.º — Mensagens publicitárias em esplanadas
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