- 1 -É proibida a instalação de faixas anunciadoras, salvo para efeitos de apoio a eventos promovidos por entidades públicas ou promovidos ou patrocinados por quaisquer entidades desde que em colaboração com o Município.
- 2 -Em caso algum a instalação de faixas poderá constituir perigo para a circulação pedonal e rodoviária.
- 3 -Os critérios elencados nos números anteriores são também aplicáveis à instalação de faixas não sujeitas a licenciamento, previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 39.º — Condições de licenciamento e instalação de faixas
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020