- 1 -Serão observados os princípios e as condições gerais de ocupação do espaço público, relativamente aos meios de apoio aos dispositivos publicitários aéreos cativos, instalados no solo.
- 2 -Os meios aqui referidos apenas poderão ser utilizados como integrantes de campanhas publicitárias e com as respetivas restrições decorrentes da aplicação das normas deste regulamento sobre campanhas publicitárias de rua.
Artigo 55.º — Condições de instalação dos dispositivos publicitários aéreos cativos
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020