- 1 -Sempre que a Câmara Municipal de Albufeira proceda à remoção de suportes publicitários nos termos do artigo 59.º do presente regulamento, deverão os respetivos interessados, nos 10 dias subsequentes à data da notificação para o efeito, proceder ao levantamento do material nas instalações do Município.
- 2 -Não procedendo o interessado ao levantamento do material removido no prazo estipulado no artigo anterior, deverá o mesmo ficar sujeito a uma compensação diária de 5 euros/ m2, a título de depósito.
- 3 -Se o levantamento do material removido não for efetuado no prazo de 90 dias, a contar da data da notificação para o efeito, considerar-se-á aquele perdido a favor do município, devendo a Câmara Municipal de Albufeira deliberar expressamente a sua aceitação, após a devida avaliação patrimonial.
- 4 -Para levantamento do material removido, nos termos do presente regulamento, em caso do não cumprimento do prazo mencionado no n.º 1, deverá o interessado apresentar comprovativo do pagamento da compensação devida.
Artigo 61.º — Depósito
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020