Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Município de Albufeira, de acordo com as regras de interpretação e integração de lacunas previstas no Código Civil.
Artigo 68.º — Casos omissos
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020