O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e alterações posteriores.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020