- 1 -Cada reunião terá uma ordem de trabalhos estabelecida pelo Presidente da Mesa de Plenário.
- 2 -O Presidente pode incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro do conselho, desde que se incluam na respetiva competência do Conselho, e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de, pelo menos, oito dias sobre a data da convocação da reunião.
- 3 -Caso não seja considerado algum dos pedidos efetuados deverá remeter-se à associação proponente resposta justificada.
- 4 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho Municipal do Associativismo com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.
Artigo 15.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020