- 1 -Deve ser instituído um processo individual e uma ficha individual, por cada trabalhador admitido na Junta de Freguesia.
- 2 -No processo descrito no número anterior, devem ser arquivados todos os documentos, que levaram à admissão do candidato e outros documentos emitidos posteriormente relacionados com o trabalhador.
- 3 -Deverá estabelecer-se uma forma de controlar as horas trabalhadas.
- 4 -As folhas de vencimento devem ser elaboradas pela pessoa responsável pelo pessoal, devendo ficar prova, de que os valores a pagar correspondem de facto às horas trabalhadas e forma calculadas de acordo com a lei.
- 5 -A Junta de Freguesia deverá possuir uma conta bancária específica, para o pagamento das remunerações.
- 6 -Nos pagamentos por transferência bancária, serão mantidas cópias das autorizações.
Artigo 39.º — Operações de controlo
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021