- 1 -Na execução e elaboração do orçamento da Freguesia, devem ser cumpridos os seguintes princípios orçamentais:
- a)Princípio da independência, a elaboração, aprovação e execução do orçamento da Freguesia é independente do Orçamento de Estado;
- b)Princípio da anualidade, em que os montantes previstos no orçamento são anuais. Coincidindo o ano económico com o ano civil;
- c)Princípio da unidade, o orçamento da autarquia é único;
- d)O princípio da universalidade, o orçamento compreende todas as receitas e despesas em termos globais;
- e)Princípio do equilíbrio, o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas. As receitas correntes devem pelo menos ser iguais às despesas correntes;
- f)Princípio da especificação, o orçamento discrimina suficientemente todas as despesas e receitas nele previstas;
- g)Princípio da não consignação, o produto de quaisquer receitas não pode ser afeto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando essa afetação for permitida por lei;
- h)Princípio da não compensação, todas as despesas e receitas são inscritas pela importância integral, sem deduções de qualquer natureza.
Artigo 9.º — Princípios orçamentais
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