Artigo 8.º
Audiência de interessados
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os candidatos são notificados da lista provisória de candidaturas admitidas para, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, se pronunciarem no prazo de 10 dias.
- 2 -Analisadas as pronúncias, se as houver, o ICA notifica os candidatos não admitidos da decisão de não admissão.
- 3 -Após a decisão, o ICA elabora a lista definitiva de candidaturas admitidas e notifica todos os candidatos da mesma.
Referências (1)
- Artigo 121.º