- 1 -O utilizador dos serviços poderá requer ao município o pagamento em prestações da dívida existente, mediante Acordo de Pagamento em Prestações, por requerimento disponível no sítio institucional do município de Moura em www.cm-moura.pt separador Viver/Regulamentos ou no serviço administrativo de água e saneamento.
- 2 -O número máximo de prestações é de 24 (vinte e quatro) e o valor mínimo de cada uma é de 20,00€, no momento da autorização.
- 3 -Excecionalmente, quando o rendimento do agregado familiar for igual ou inferior ao salário mínimo nacional, pode aceitar-se que o número máximo de prestações ascenda a 36 (trinta e seis) e o valor mínimo da prestação seja inferior a 20,00€.
- 4 -No caso referido no número anterior, conjuntamente com o requerimento, o requerente deve entregar a seguinte documentação:
- a)Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração comprovativa da não obrigatoriedade da sua entrega no ano em questão.
- b)Atestado emitido pela União/Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovativa da composição do agregado familiar;
- c)Outros documentos que o requerente considere essenciais.
- 5 -Deferido o pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividida pelo número de prestações autorizadas, acrescendo a cada uma os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
- 6 -As prestações são mensais e sucessivas devendo o seu pagamento ser efetuado sempre, até ao dia 8 (oito) de cada mês.
- 7 -Todas as faturas emitidas após o Acordo de Pagamento em Prestações, devem ser pagas na fase do pagamento voluntário, após a prestação do serviço.
- 8 -A celebração do Acordo de Pagamento em Prestações, interrompe a prescrição do direito ao recebimento do valor em dívida relativamente a dívidas não prescritas e suspende a instauração de processo de execução fiscal.
Artigo 5.º — Requerimento e acordo de pagamento
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025