As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento serão dirimidas e/ou integradas por Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada.
Artigo 9.º — Casos omissos
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025