- 1 -A classificação da prova escrita é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos).
- 2 -Consideram-se aprovados à prova de ingresso específica, os candidatos com classificação final total igual ou superior a 95 (noventa e cinco).
- 3 -A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e específicos de classificação apresentados para cada questão.
- 4 -São eliminados os candidatos que não compareçam à prova, ou que dela desistam expressamente ou ainda que, no decurso da prova tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
Artigo 4.º — Classificação e resultados da prova
Vigente desde: 25/02/2026
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