As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, após apresentação de parecer dos Serviços de Ação Escolar.
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018