- 1 -As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes no boletim de candidatura e dos documentos anexos à mesma.
- 2 -O Município de Penacova poderá desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao conhecimento ou apuramento da situação do aluno e do seu agregado familiar, nomeadamente entrevistas, visitas domiciliárias, e contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e estabelecimentos de ensino frequentados.
Artigo 8.º — Critérios de análise
Vigente desde: 22/03/2018
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