- 1 -A afetação de recursos humanos a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.
- 3 -O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 16.º — Afetação de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022