- 1 -Os serviços intermunicipais da CIMRL são os que constam do organograma em anexo, que faz parte integrante deste regulamento.
- 2 -A estrutura flexível é fixada em quatro unidades orgânicas, sendo dirigidas por dirigentes de direção intermédia de 2.º, 3.º grau ou inferior:
- a)Unidade Administrativa, Financeira e Tecnologias de Informação;
- b)Unidade de Planeamento, Ambiente, Transportes e Floresta;
- c)Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários;
- d)Unidade de Empreendedorismo, Educação, Saúde, Cultura e Turismo.
- 3 -Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas novas Unidades Orgânicas e alteradas ou extintas as Unidades existentes.
- 4 -Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022