- 1 -A presente alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A presente alteração produz efeitos na data da sua entrada em vigor com exceção da redação dada aos artigos 41.º e 44.º da Tabela de Taxas e da Fundamentação económico-financeira das taxas municipais, constantes, respetivamente, do Anexo I e do Anexo II ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, e o fundamento económico aditado aos capítulos 8 e 9 da Fundamentação económico-financeira das taxas municipais, constante do Anexo II ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, que produzem efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2020.
313045969
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020