Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social
Natureza
O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades, complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Âmbito e objetivo
O Fundo de Apoio Social (FAS) destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.
Apoios
Gestão e Financiamento
Apoios atribuídos
Subsídio
O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.
Formalização do pedido
A atribuição do subsídio é feita por pedido do estudante submetendo o requerimento próprio disponível no site dos SASNOVA, em sas.unl.pt.
Condições de elegibilidade
Condições de atribuição
Meios de Prova
Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada, a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas, caso se justifique.
Colaboração
Candidaturas
Seleção
Os alunos que submetam a sua candidatura passarão a fazer parte de uma lista de colaboradores. Quando for solicitada a colaboração de alunos, os SASNOVA procederão à seleção de alunos que constem da lista, conforme a sua adequação à colaboração em causa, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico e com melhor aproveitamento escolar.
Procedimentos de Colaboração
Divulgação e monitorização
Os SASNOVA efetuarão um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social, que será publicado no seu site, em sas.unl.pt.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador Executivo dos SASNOVA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
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