- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos administrativos e respetivos consumos implícitos, bem como amortizações de desgaste de equipamentos.
- 2 -A fórmula de cálculo baseia-se no seguinte, sem prejuízo da especificidade dos benefícios sociais e interesses particulares observáveis em cada taxa:
TSA = (tme x vh) + ct - bs + ip, em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc.
bs: benefício social decorrente do serviço prestado;
ip: interesse particular obtido pelo requerente.
- 3 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão dos documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 50 % do valor da taxa aplicável, para uma emissão no prazo de 24 horas.
- 4 -Os atestados e termos de justificação administrativa sofrerão um agravamento de 100 %, caso o requerente não se encontre recenseado na Freguesia de Lousã e Vilarinho ou, sendo menor, resida com quem detenha o poder paternal e este não seja recenseado nesta Freguesia de Lousã e Vilarinho.
Artigo 13.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025