- 1 -O pagamento das taxas e dos preços é efetuado em numerário, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e dos preços será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 3 -O pagamento das taxas e dos preços é feito contra a emissão da correspondente fatura pelos serviços da Freguesia.
- 4 -A pedido do interessado podem os serviços da Freguesia enviar os documentos mediante o pagamento dos portes de envio da correspondência.
Artigo 27.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 31/01/2025
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