Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Regime Geral das Contraordenaçóes;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo;
- j)O Código Civil e o Código de Processo Civil.