A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada flexível, representando no organograma constante do anexo I, ao presente regulamento, e compreende:
- a)Unidade Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira;
- b)Unidade Flexível de 2.º Grau Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social,
- c)Unidade Flexível de 2.º Grau Obras e Urbanismo;
- d)Unidade Flexível de 2.º Grau Serviços Públicos, Ambiente e Energia;
- e)Unidade Flexível de 2.º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
- f)Unidade Flexível de 3.º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários;
- g)Unidade Flexível de 3.º Grau Educação e Desporto;