Compete ao serviço de saúde e bem-estar:
- a)Promover a saúde, o bem-estar físico, mental e psicossocial dos trabalhadores do Município e da população em geral, numa perspetiva preventiva e de proximidade;
- b)Apoiar o cumprimento das obrigações legais do Município enquanto entidade empregadora pública em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, em articulação com os serviços e entidades legalmente competentes;
- c)Colaborar com os serviços de medicina do trabalho, segurança e saúde no trabalho e demais entidades da área da saúde;
- d)Desenvolver e dinamizar ações de promoção da saúde, prevenção da doença e incentivo a estilos de vida saudáveis junto da comunidade;
- e)Implementar programas e iniciativas de promoção do bem-estar organizacional e da saúde mental, em colaboração serviços da Câmara Municipal;
- f)Desenvolver ações dirigidas a grupos específicos ou vulneráveis, designadamente idosos, crianças, jovens e cuidadores informais, em colaboração serviços da Câmara Municipal;
- g)Articular a sua atuação com a Unidade Local de Saúde, Instituições Particulares de Solidariedade Social, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas;
- h)Planear, acompanhar e avaliar as ações e projetos desenvolvidos no âmbito da saúde e do bem-estar;
- i)Contribuir para o reforço da coesão social, da qualidade de vida e da saúde pública local.