As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de otimização gestionária assim o justifiquem.
Artigo 52.º — Alteração e ajustamento de atribuições e competências
Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2026