- 1 -Os candidatos que podem usufruir destas condições especiais de ingresso no ensino superior como definido no Decreto-Lei n.º 64/2006, são os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, não habilitados com um curso secundário ou equivalente.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/10/2006
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Em vigor desde 02/10/2006