A situação dos alunos que já completaram o seu processo, há quatro ou menos anos, segundo a anterior legislação que regulava o exame extraordinário de avaliação, mas cuja candidatura, por razões de numerus clausus, não foram admitidos aos cursos leccionados no ISAVE, serão dispensados das provas do presente Regulamento, desde que o requeiram.
8 de Setembro de 2006. - O Presidente, José dos Santos Henrique.