- 1 -A aprovação assegura o ingresso no curso ao qual o candidato tenha realizado as respectivas provas.
- 2 -Não obstante o referido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos desde que se verifiquem as seguintes condições:
- a)Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos a que o candidato pretenda inscrever-se;
- b)Seja dado parecer favorável pelo júri do respectivo curso ao pedido do candidato.
- 3 -Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cujos indicadores de avaliação sejam diferentes dos realizados, a inscrição nesse curso dependerá do parecer do júri e da aprovação do conselho científico.
Artigo 7.º — Efeitos das provas
Vigente desde: 02/10/2006
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Em vigor desde 02/10/2006