- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por decisão do Presidente ou Vereador responsável pelo pelouro do bem-estar animal, após parecer técnico dos serviços municipais com competência na matéria;
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025