Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para sua companhia;
- b)Titular/ Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- c)Identificação eletrónica - aplicação subcutânea, num animal, de um microchip com um código individual, único permanente, seguido do registro na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia);
- d)Programa Cheque Veterinário - Protocolo existente entre o Município de Faro e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), que prevê o encaminhamento de animais para clínicas veterinários que detêm protocolo com a OMV para tratamento de animais de companhia;
- e)Agregado Familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo seu cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau;
- f)Rendimento anual bruto - o quantitativo mensal bruto composto por todos os rendimentos do requerente e demais elementos do seu agregado familiar, sujeitos a imposto sobre rendimentos, podendo o mesmo ser aferido pela última declaração de rendimentos entregue, ou outro documento em caso de inexistência daquela;
- g)Rendimento mensal bruto - Valor do rendimento anual bruto dividido por 12 (doze);
- h)Indexante de Apoios Sociais (IAS) - o valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais fixado anualmente nos termos de Portaria;
- i)Rendimento mensal per capita (RMP) - indicador económico que é determinado pela seguinte formula:
RMP = RMB/N
RMB - Rendimento mensal bruto do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
- j)Carência económica - Situação em que o detentor do animal de companhia é beneficiário de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social, pensão de invalidez, prestação social de inclusão ou complemento solidário para idosos e/ou apresenta rendimento bruto mensal inferior a 1,5 IAS. No caso de o agregado familiar ser composto por mais de um elemento, o rendimento mensal per capita ser inferior a 1 IAS.