O presente Código de Ética e Conduta do Município de Fornos de Algodres foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025