O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
9 de janeiro de 2024. ― O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Pina Fonseca.
ANEXO I
Declaração de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 19.º do presente Código)
Eu, … (nome completo), com o número mecanográfico … a exercer funções de …, na Divisão da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, declaro para os devidos efeitos que, tendo em conta o regulamento considero que o meu envolvimento direto, atentas as funções que me estão atribuídas, no processo/procedimento, se encontra condicionado por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o legais e regulamentares, não poderei participar no referido processo/procedimento.
Fornos de Algodres, de … (ano).
ANEXO II
Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses da Câmara Municipal de Fornos de Algodres
(a que se refere o artigo 19.º do presente Código)
Eu, … (nome completo), com o número mecanográfico … a exercer funções, na, da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses em vigor na Câmara Municipal de Fornos de Algodres, tal como definida pelo Código de Ética e Conduta, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Fornos de Algodres, de … (ano).
… (nome do funcionário).
318569335