- 1 -O prazo de candidaturas será fixado pela ESEJD, conciliando o regular funcionamento do ano escolar com a conclusão do curso de 1.º ciclo de estudos, de forma a permitir o concurso de todos aqueles que concluírem a licenciatura, na época normal, do ano letivo correspondente.
- 2 -A candidatura far-se-á com apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento individual em impresso próprio;
- b)Documento comprovativo das habilitações académicas;
- c)Curriculum Vitae.
- 3 -Os candidatos ao ciclo de estudos farão uma prova de avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 17.ª do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
- a)As condições e regras específicas desta prova constam no regulamento específico das provas de avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
- 4 -Os candidatos à matrícula serão admitidos e selecionados por um júri, proposto pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD.
- 5 -Os critérios de seleção dos candidatos são os seguintes:
- a)Média da Licenciatura em Educação Básica;
- b)Experiência profissional no domínio da formação;
- c)Média aritmética das classificações obtidas nas Unidades Curriculares de Iniciação à Prática Profissional (IPP).
- 6 -Em caso de empate na seriação de candidatos, dar-se-á preferência aos candidatos que frequentaram a Licenciatura na ESEJD.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2018
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