- 1 -Em cada semestre existe um momento para a realização de avaliação final de frequência, a fixar pelo Diretor da ESEJD e definido no calendário escolar, disponibilizado antes do início destas atividades no sítio da ESEJD, sendo avaliação final de frequência - para os alunos que não obtiveram avaliação de frequência igual ou superior a 10 valores na UC.
- 2 -Os alunos que pretendam realizar a avaliação final de frequência, devem fazer inscrição, nas datas indicadas no calendário escolar. A inscrição para a avaliação final de frequência está sujeita a pagamento, de acordo com a tabela de preços em vigor.
- 3 -O formato adotado para a realização da avaliação final de frequência será definido em função dos objetivos e conteúdos de cada Unidade Curricular, sob a responsabilidade do respetivo professor.
- 4 -Os docentes devem lançar os resultados das avaliações da avaliação final de frequência nas datas indicadas no calendário escolar, para que o aluno tenha acesso, atempadamente, à sua avaliação.
- 5 -A pauta de cada UC, devidamente assinada pelo(s) docente(s), deverá ser entregue na Secretaria da ESEJD, dentro dos prazos definidos.
- 6 -Considera-se aprovado na avaliação final de frequência identificada no ponto 1. o aluno que obtenha uma classificação igual ou superior a dez valores, contando a avaliação de frequência, com peso 1, e a avaliação final de frequência, com peso 3.
Artigo 9.º — Da avaliação final de frequência
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018