- 1 -A aceitação ou rejeição da inscrição requer maioria de dois terços dos membros da Direção e só pode ser recusada nos termos do artigo 63.º do Estatuto.
- 2 -Sem prejuízo do estatuído neste regulamento, bem como do que consta dos anexos a ele, a Direção pode solicitar outros documentos que em função das circunstâncias e condições sejam legalmente relevantes.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023