- 1 -Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações de ocupação do solo, subsolo ou no espaço aéreo públicos não abrangidas pelo disposto nos artigos antecedentes, nomeadamente com:
- a)Suportes publicitários, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da mensagem publicitária;
- b)Estruturas amovíveis, tais como quiosques, esplanadas fechadas, stands de venda;
- c)Recintos itinerantes;
- d)Recintos improvisados;
- e)Infraestruturas urbanas e para fins exclusivamente agrícolas, pecuários ou florestais;
- f)Rampas de acesso para pessoas com mobilidade condicionada e outras instalações para eliminação de barreiras arquitetónicas.
- 2 -O licenciamento dos equipamentos que determinem a instalação, em áreas sujeitas a regimes de proteção do Parque Nacional da Peneda-Gerês, de estruturas construídas com materiais ligeiros, nomeadamente prefabricados que permitam a sua fácil desmontagem e remoção, carece de autorização do ICNF.
Artigo 11.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018