O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a observar na mera comunicação prévia
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a observar na mera comunicação prévia
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018