- 1 -Cabe à Comissão de Creditação da ESSEM, em função de cada pedido, avaliar a formação anterior do estudante e decidir quanto ao que lhe é creditado, qualquer que tenha sido a sua forma de ingresso.
- 2 -Cabe igualmente à Comissão de Creditação proceder à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular quando essa expressão não exista, obedecendo ao estipulado no ponto 3 do artigo 5.º deste regulamento.
- 3 -Os membros da Comissão de Creditação, no âmbito da sua competência, ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária aos docentes e demais entidades internas e externas.
- 4 -Os membros da Comissão de Creditação não podem participar na análise de processos relativamente aos quais se encontrem impedidos por questões de ordem ética.
- 5 -Cabe à Comissão de Creditação impedir a dupla creditação a que se refere o n.º 13 do artigo 5.º deste regulamento.
- 6 -A Comissão de Creditação deverá enviar ao Conselho Técnico-Científico o formulário próprio com o resultado da creditação de cada estudante, para homologação.
Artigo 3.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 27/02/2019
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Em vigor desde 27/02/2019