- 1 -Caso o deseje, o estudante dispõe de cinco (5) dias úteis, após tomar conhecimento dos resultados do pedido de creditação, para interpor recurso dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O pedido de recurso deverá ser devidamente fundamentado, sob pena de indeferimento liminar.
- 3 -A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, ouvida a Comissão de Creditação.
- 4 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, que serão devolvidos caso o pedido de recurso seja deferido.
Artigo 9.º — Recurso
Vigente desde: 27/02/2019
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Em vigor desde 27/02/2019