Os artigos 4.º, 5.º e 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo atualmente em vigor passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conceitos
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- d)«Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar» - o valor resultante do cálculo da média mensal de todos os rendimentos brutos postos à disposição dos elementos do agregado familiar, deduzindo: os encargos médios mensais resultantes com a habitação (renda/prestação de empréstimo bancário), devidamente comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria; os encargos com os impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos; os encargos obrigatórios com doença de qualquer elemento do agregado familiar que possam influenciar o respetivo rendimento, na parte não suportada pelo seu subsistema de saúde ou por seguradoras, no âmbito do contrato de seguro, declaradas em IRS; e ainda, os encargos com os transportes, alojamento e propinas do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior oficialmente reconhecido, referentes ao ano letivo em vigor, devidamente comprovados com faturas/recibo;
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos da aplicação do conceito enunciado na alínea d) do n.º 1, serão deduzidos 50 % dos encargos com a habitação do agregado familiar até ao limite de 400 (euro) por mês e 100 % com a habitação temporária do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 150 (euro) por mês, por cada estudante.
- 4 -...
- 5 -O «rendimento mensal disponível per capita do agregado família» calcula-se de harmonia com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Artigo 5.º
Tipos de bolsas de estudo
- 1 -...
- 2 -Por cada ano letivo serão atribuídas até sessenta bolsas de estudo regulares a estudantes do ensino superior.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 8.º
Modo e condições de ordenação das candidaturas às bolsas de estudo
Constituem modo e condições de ordenação das candidaturas às bolsas de estudo:
- a)...
- 1 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -...
- 3 -Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que vão ingressar no 1.º ano, o critério de desempate deverá ser a média mais alta dos exames nacionais de acesso ao Ensino Superior, devendo o aluno entregar a ficha ENES.
Mantendo-se o empate, o critério de desempate reporta-se à média aritmética simples obtida pelas médias aritméticas das classificações obtidas no 10.º, 11.º, e 12.º ano de escolaridade.
Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que se encontrem no 2.º ano ou em anos mais avançados, as candidaturas serão ordenadas em função da média aritmética simples, mais alta, referente ao ano anterior.
- b)...
- c)(Revogada.)