- 1 -São responsáveis primários pelo planeamento, realização e coordenação, as seguintes entidades:
- a)Repartição de Coordenação Escolar/Departamento de Serviços Académicos: Secretariado da Pós-graduação;
- b)Direção do Serviços Gerais e Administração: Gestão financeira;
- c)Centro de Estudos de Desenvolvimento de Liderança (CEDL): Gestão académica;
- d)Gabinete do Comandante: Publicitação e divulgação;
- e)Direção de Curso: Nomeado pelo Comandante da AM;
- 2 -Podem ser instituídas parcerias com entidades externas ou internas.
Artigo 17.º — Entidades envolvidas
Vigente desde: 27/02/2026
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