- 1 -O número de vagas e prazos de candidatura para a pós-graduação é definido, anualmente, pelo Comandante da Academia Militar.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior, definidas anualmente pelo Comandante da Academia Militar, incluem as vagas institucionais, a ocupar por militares do Exército, disponíveis para constituir uma bolsa de formadores para apoiar as atividades de formação em liderança da Academia Militar e vagas cativas para a Marinha, Força Aérea Portuguesa e Guarda Nacional Republicana.
- 3 -A situação a que alude o número anterior, relativa a eventual isenção, total ou parcial, de propina, é definida nas normas específicas de cada curso.
- 4 -O funcionamento de cada curso está condicionado à existência de um número mínimo de inscrições, definido nas normas específicas para cada edição.
Artigo 3.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026